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quinta-feira, 4 de julho de 2024

COMO CALCULAR O IPVA DO SEU CARRO NO DF EM 2024

Como Calcular o IPVA do Seu Carro no DF em 2024

Aprenda a calcular o IPVA do seu carro no Distrito Federal, usando a Tabela FIPE e as alíquotas estaduais. 

Confira nosso guia completo!


Quer saber exatamente quanto você vai pagar de IPVA no Distrito Federal? 

Nosso guia detalhado vai te mostrar como calcular o valor usando a Tabela FIPE e as alíquotas estaduais. 

Descubra também opções de pagamento e dicas para garantir a precisão do seu cálculo. Continue lendo para dominar o cálculo do IPVA e planejar melhor suas finanças.

Como Calcular o IPVA do Seu Carro no Distrito Federal

Calcular o IPVA do seu carro no Distrito Federal (DF) envolve alguns passos simples. 

Este guia detalha o processo para garantir que você calcule corretamente o valor do imposto.

1. Consultar a Tabela FIPE

Acesse o site oficial da Tabela FIPE (Tabela FIPE) e busque pelo modelo do seu carro, indicando o ano de fabricação. Anote o valor venal do veículo.

2. Verificar a Alíquota do Distrito Federal

As alíquotas do IPVA no Distrito Federal são:

  • Carros de passeio: 3,50%
  • Caminhonetes e utilitários: 1,00%
  • Motocicletas: 2,00%

3. Calcular o Valor do IPVA

Multiplique o valor venal do seu carro pela alíquota correspondente. A fórmula é simples:

Por exemplo, se o valor venal de um Fiat Palio for R$ 30.000 e a alíquota do IPVA no Distrito Federal for 3,5%:

4. Opções de Pagamento

Verifique se há descontos para pagamento à vista e quais são as opções de parcelamento oferecidas pelo Distrito Federal. Essas informações podem ser obtidas no site da Secretaria de Fazenda do DF (Secretaria de Fazenda do DF)

As informações sobre alíquotas e valores podem ser atualizadas anualmente. 

Portanto, verifique sempre fontes oficiais para garantir precisão. 

Em caso de dúvidas específicas, recomendo entrar em contato diretamente com a Secretaria de Fazenda do DF.

quarta-feira, 3 de julho de 2024

COMO CALCULAR O IPVA DO SEU CARRO NO MARANHÃO EM 2024

Como Calcular o IPVA do Seu Carro no Maranhão em 2024

Aprenda a calcular o IPVA do seu carro no Maranhão usando a Tabela FIPE e as alíquotas estaduais. 


Confira nosso guia completo!

Quer saber exatamente quanto você vai pagar de IPVA no Maranhão?

Nosso guia detalhado vai te mostrar como calcular o valor usando a Tabela FIPE e as alíquotas estaduais. 

Descubra também opções de pagamento e dicas para garantir a precisão do seu cálculo. 

Continue lendo para dominar o cálculo do IPVA e planejar melhor suas finanças!

Como Calcular o IPVA do Seu Carro no Maranhã

Calcular o IPVA do seu carro no Maranhão envolve alguns passos simples. Este guia detalha o processo para garantir que você calcule corretamente o valor do imposto.


1. Consultar a Tabela FIPE

Acesse o site oficial da Tabela FIPE (Tabela FIPE) e busque pelo modelo do seu carro, indicando o ano de fabricação. Anote o valor venal do veículo.

2. Verificar a Alíquota do Maranhão

As alíquotas do IPVA no Maranhão são:

  • Carros de passeio: 2,50%
  • Caminhonetes e utilitários: 2,50%
  • Motocicletas: 1,00%

3. Calcular o Valor do IPVA

Multiplique o valor venal do seu carro pela alíquota correspondente.

 A fórmula é simples:

 

Por exemplo, se o valor venal de um Fiat Palio for R$ 30.000 e a alíquota do IPVA no Maranhão for 2,5%:

 

4. Opções de Pagamento

Verifique se há descontos para pagamento à vista e quais são as opções de parcelamento oferecidas pelo Maranhão. Essas informações podem ser obtidas no site da Secretaria de Fazenda do MA (Secretaria de Fazenda do MA)

As informações sobre alíquotas e valores podem ser atualizadas anualmente. Portanto, verifique sempre fontes oficiais para garantir precisão. Em caso de dúvidas específicas, recomendo entrar em contato diretamente com a Secretaria de Fazenda do MA

domingo, 3 de março de 2024

COMO CALCULAR DO IPVA DO SEU CARRO NO ESTADO DO AMAPÁ

Como calcular IPVA no Amapá 


Calcular o IPVA do seu carro na região de São Paulo envolve alguns passos simples.

Vou guiá-lo através do processo:


1. Consultar a Tabela FIPE: 


Acesse o site oficial da Tabela FIPE (https://veiculos.fipe.org.br/) e busque pelo modelo do seu carro, indicando o ano de fabricação. 

Anote o valor venal do veículo.

2. Verificar a Alíquota do Estado do Amapá: 


Consulte a alíquota do IPVA para veículos no estado do Amapá. 

Carros de passeio 3,00% 
Caminhonetes e utilitários 3,00%
Motocicletas Amapá 1,50%

Essa informação pode ser obtida no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Amapá (https://www.fazenda.ap.gov.br/).

3. Calcular o Valor do IPVA: 


Multiplique o valor venal do seu carro pela alíquota do IPVA do estado do Amapá. 

A fórmula é simples:

IPVA = Valor Venal × Alíquota 

Por exemplo, se o valor venal do carro for R$ 30.000 e a alíquota do IPVA no Amapá for 3%, o cálculo seria:

IPVA = R$30.000 × 0,03 = R$ 900,00

4. Opções de Pagamento: 


Verifique se há descontos para pagamento à vista e quais são as opções de parcelamento oferecidas pelo estado do Amapá.

Lembre-se de que essas informações podem ser atualizadas anualmente, então é sempre bom verificar fontes oficiais para garantir precisão. 

Caso tenha dúvidas específicas, recomendo entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do Estado do Amapá para obter informações atualizadas sobre o cálculo do IPVA para o seu carro na região.

COMO CALCULAR O IPVA DO SEU CARRO NO ESTADO DE SERGIPE

Como calcular IPVA Sergipe 


Calcular o IPVA do seu carro na região de Sergipe envolve alguns passos simples. 

Vou guiá-lo através do processo:


1. Consultar a Tabela FIPE: 


Acesse o site oficial da Tabela FIPE (https://veiculos.fipe.org.br/) e busque pelo modelo do seu carro, indicando o ano de fabricação. 

Anote o valor venal do veículo.

2. Verificar a Alíquota do Estado de Sergipe: 


Consulte a alíquota do IPVA para veículos no estado de Sergipe. 

Carros de passeio 2,50% 
Caminhonetes e utilitários 2,50% 
Motocicletas Sergipe 2,00%

Essa informação pode ser obtida no site da Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe 

(https://www.fazenda.se.gov.br/).

3. Calcular o Valor do IPVA: 


Multiplique o valor venal do seu carro pela alíquota do IPVA do estado de Sergipe. A fórmula é simples:

IPVA = Valor Venal × Alíquota 

Por exemplo, se o valor venal do carro for R$ 30.000 e a alíquota do IPVA em Sergipe for 2%, o cálculo seria:

IPVA = R$30.000 × 0,02 = R$ 600,00

4. Opções de Pagamento: 


Verifique se há descontos para pagamento à vista e quais são as opções de parcelamento oferecidas pelo estado de Sergipe.

Lembre-se de que essas informações podem ser atualizadas anualmente, então é sempre bom verificar fontes oficiais para garantir precisão. 

Caso tenha dúvidas específicas, recomendo entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe para obter informações atualizadas sobre o cálculo do IPVA para o seu carro na região.


quinta-feira, 11 de janeiro de 2024

QUEM TEM O CARRO ROUBADO PODE PEDIR DEVOLUÇÃO DO IPVA

QUEM TEM O CARRO ROUBADO PODE PEDIR DEVOLUÇÃO DO IPVA :


Pouca gente sabe, mas, em vários estados, quem teve o carro roubado pode receber de volta o dinheiro pago pelo IPVA. 

Saiba como é no seu Estado:

Confira o que fazer em cada estado brasileiro:

PERNAMBUCO :

É preciso procurar a Secretaria da Fazenda, que vai calcular o valor ao qual o contribuinte tem direito. 

Quem já pagou o imposto pode receber dinheiro de volta mesmo se o carro for recuperado pela polícia. 

Neste caso, a devolução é proporcional. 

E o pagamento é feito sempre no ano seguinte ao registro do crime.

SERGIPE :

Há a devolução proporcional do IPVA em caso de roubo. 

O valor vai variar conforme a data do ocorrido e o valor pago do IPVA.

Para ter direito a pessoa deve dar entrada em uma solicitação na Secretaria da Fazenda  anexando os:

1) Documentos do veículo  

2) Boletim de ocorrência.

BAHIA :

A legislação do IPVA da Bahia prevê sim a restituição do valor ao contribuinte em caso de roubo de veículos. 

Para realizar a solicitação, os contribuintes deverão comparecer a uma unidade da:

1) Sefaz no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) 

2) Inspetorias Fazendárias, Apresentando os documentos da:

A) Propriedade do veículo 

B) Documentos pessoais.

Em caso de furto ou roubo, deve-se apresentar também o boletim de ocorrência.

Após a solicitação, o contribuinte deve aguardar a liberação da restituição. 

O acompanhamento do processo pode ser feito através do site www.sefaz.ba.gov.br. 

Para mais informações, basta ligar para o Call Center da Sefaz, pelo 0800 071 0071. 

O pedido, entretanto, deverá ser feito no ano seguinte ao ocorrido. 

Dessa forma, os proprietários que tiveram seus veículos roubados em 2016 podem solicitar a restituição em 2017.

PIAUÍ :

Existe já uma lei, mas ainda não foi regulamentada. 

Por enquanto, não devolve.

ALAGOAS :

Há a devolução do IPVA em caso de veículo roubado.

MARANHÃO :

Permite a devolução do IPVA em caso de veículos roubados, desde que o proprietário protocole na Sefaz o pedido de restituição por meio de processo.

PARAÍBA :

Segundo informações da Receita estadual, na Paraíba o IPVA é devolvido proporcionalmente, de acordo com o mês da placa final, desde que o proprietário dê entrada no pedido de ressarcimento, em qualquer repartição fiscal, com boletim de ocorrência.

CEARÁb:

Não devolve. 

No Ceará, a Secretaria da Fazenda não prevê a devolução do IPVA em caso de veículo roubado.

RIO GRANDE DO NORTE:

No Rio Grande do Norte, a legislação do IPVA prevê a devolução e restituição do valor ao contribuinte. 

A secretaria de Tributação tem o sistema interligado com a Polícia Civil, quando o B.O é lançado no sistema, o valou a ser cobrado ao contribuinte é suspenso.

Nos casos em que o IPVA já foi pago, ou parcialmente pago, a pessoa tem que procurar a Secretaria de Tributação para dar entrada no processo de restituição. 

É necessário levar:

1) Os documentos de posse do veículo  

2) B.O e preenche um formulário para a restituição.

MATO GROSSO DO SUL:

O IPVA deixa de ser cobrado a partir do dia do registro do crime. 

Esse abatimento é feito no ano seguinte. 

A pessoa paga apenas pelos meses que ficou em posse do veículo.

DISTRITO FEDERAL:

Proprietários de automóveis que foram vítimas de roubo têm sim direito à devolução do IPVA, mas a Lei 7.431/1985 determina que o cálculo do imposto dos veículos nessa situação seja feito proporcionalmente ao tempo (dentro do ano) em que esteja na posse do contribuinte.

MATO GROSSO:

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa que o artigo 16-B da Lei 7301/2000 assegura ao contribuinte a restituição do imposto a partir do registro do Boletim de Ocorrência.

O contribuinte precisa entrar com processo na Sefaz solicitando a restituição, que será proporcional aos meses do ano em que o motorista ficou sem o carro. 

A restituição acontece na cobrança do IPVA do ano seguinte.

GOIÁS:

A devolução do IPVA pode sim ser feita, e é efetuada pelo Sefaz (Secretária da Fazenda).

Basta preencher um requerimento online e leva-lo com o B.O e documentos pessoais para ser protocolado pessoalmente, assim o valor proporcional mês do ano é devolvido na conta da pessoa.

AMAPÁ:

Não devolve. 

O valor não é devolvido. 

Mas a pessoa lesada pode recorrer à justiça pra tentar conseguir  restituição.

PARÁ :

Não devolve. 

Não há devolução.

A pessoa deve informar para o pagamento ser sustado.

TOCANTINS:

Em relação à devolução do valor do IPVA, em caso de veículos roubados, informamos que o contribuinte, com o Boletim de Ocorrência em mãos, pode pedir a isenção do IPVA, e caso já tenha sido pago, pode também pedir a restituição do valor devido, por meio de processo na Agência de Atendimento da Secretaria Fazenda, após a confirmação do Detran, sobre o referido delito.

AMAZONAS:

Se a pessoa tem o veículo roubado, ela tem que comunicar diretamente à Sefaz para que não haja a cobrança do IPVA. 

Se caso o veículo for encontrado, o responsável pelo carro terá de comunicar à Sefaz para regularizar a cobrança e logo ter os documentos do carro em dia.

A legislação prevê a restituição proporcional se o imposto não estiver vencido.

ACRE:

Não devolve. 

No Acre não existe devolução do IPVA.

RONDÔNIA:

Quando o motorista apresenta o boletim de ocorrência na Secretaria de Finanças, o IPVA deixa de ser gerado, mas, para ser restituído, o proprietário do veículo precisa entrar com um requerimento e aguardar o posicionamento da Secretaria, que pode ser favorável, ou não.

RORAIMA:

Secretaria Estadual de Comunicação informa que uma vez que o B.O. (Boletim de Ocorrência) de roubo ou furto de qualquer veículo é apresentado, a Sefaz (Secretaria Estadual da Fazenda) suspende a cobrança de débitos referentes ao IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) do veículo.

SÃO PAULO

Devolve aos proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados no ano anterior, no Estado de São Paulo.

O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e beneficia os proprietários que haviam pago o imposto quando ocorreu o crime.

RIO DE JANEIRO: 

Para restituir o valor do IPVA, o motorista não é avisado e tem que abrir um processo nas inspetorias para obter a restituição. 

O registro do Boletim de Ocorrência é basta para obter o direito à restituição, nos termos do art. 13-A da Lei 2877/97, pois há comunicação entre os sistemas do DETRAN_RJ e da SEFAZ_RJ, que permitem que seja visualizado o cadastro do roubo nos sistemas. 

O formulário de restituição está no site da Secretaria da Fazenda.

ESPÍRITO SANTO: 

No Espírito Santo, a restituição do IPVA é feita no exercício subsequente ao furto ou roubo, proporcional ao número de meses em que o proprietário não teve a posse do veículo. 

Após o registro do roubo, mediante sua comprovação, o sistema já não calcula o IPVA dos exercícios subsequentes, até que o veículo seja eventualmente recuperado.

MINAS GERAIS: 

O valor devolvido é proporcional ao período em que o proprietário ficou sem o veículo.

Para ter direito à restituição, o requerente não pode estar inadimplente com o próprio imposto e deve ter a Certidão de Débito Tributário (CDT) negativa, ou seja, não dever nenhum outro tributo ao Estado.

SANTA CATARINA:

Não devolve.

Segundo o Detran, não há devolução de IPVA em caso de veículo roubado.

RIO GRANDE DO SUL

No Rio Grande do Sul, existe a possibilidade de restituição proporcional ao mês da ocorrência.

PARANÁ:

Não devolve. 

Segundo apuração, existe sim a possibilidade da devolução do IPVA, porém tem entrar com um processo.

Com informações de G1

Fonte: nação jurídica


IPVA ESPÍRITO SANTO, COMO CALCULAR


Como calcular o IPVA do seu carro no estado de Espirito Santo envolve alguns passos simples. 

Vou guiá-lo através do processo:

1. Consultar a Tabela FIPE: 

Acesse o site oficial da Tabela FIPE (https://veiculos.fipe.org.br/) e busque pelo modelo do seu veículo, indicando o ano de fabricação. 

Anote o valor venal do veículo.

2. Verificar a Alíquota do Estado do Espírito Santo:

Consulte a alíquota do IPVA para veículos no estado do Espírito Santo. 

Carros de passeio: 2,00% 

Caminhonetes e utilitários: 2,00%

Motocicletas: 1,00%

Essa informação pode ser obtida no site da Secretaria da Fazenda do Estado de Espírito Santo

 (https://www.fazenda.es.gov.br/).

3. Calcular o Valor do IPVA: 

Multiplique o valor venal do seu veículo pela alíquota do IPVA do estado do Espírito Santo. 

A fórmula é simples:

Por exemplo, se o valor venal do Fiat Palio for R$ 30.000 e a alíquota do IPVA do Espírito Santo for 2%, o cálculo seria:

4. Opções de Pagamento: 

Verifique se há descontos para pagamento à vista e quais são as opções de parcelamento oferecidas pelo estado de Espírito Santo.

Lembre-se de que essas informações podem ser atualizadas anualmente, então é sempre bom verificar fontes oficiais para garantir precisão. 

Caso tenha dúvidas específicas, recomendo entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do Estado de Espírito Santo para obter informações atualizadas sobre o cálculo do IPVA para o seu veículo na região.



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