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quinta-feira, 11 de janeiro de 2024

QUEM TEM O CARRO ROUBADO PODE PEDIR DEVOLUÇÃO DO IPVA

QUEM TEM O CARRO ROUBADO PODE PEDIR DEVOLUÇÃO DO IPVA :


Pouca gente sabe, mas, em vários estados, quem teve o carro roubado pode receber de volta o dinheiro pago pelo IPVA. 

Saiba como é no seu Estado:

Confira o que fazer em cada estado brasileiro:

PERNAMBUCO :

É preciso procurar a Secretaria da Fazenda, que vai calcular o valor ao qual o contribuinte tem direito. 

Quem já pagou o imposto pode receber dinheiro de volta mesmo se o carro for recuperado pela polícia. 

Neste caso, a devolução é proporcional. 

E o pagamento é feito sempre no ano seguinte ao registro do crime.

SERGIPE :

Há a devolução proporcional do IPVA em caso de roubo. 

O valor vai variar conforme a data do ocorrido e o valor pago do IPVA.

Para ter direito a pessoa deve dar entrada em uma solicitação na Secretaria da Fazenda  anexando os:

1) Documentos do veículo  

2) Boletim de ocorrência.

BAHIA :

A legislação do IPVA da Bahia prevê sim a restituição do valor ao contribuinte em caso de roubo de veículos. 

Para realizar a solicitação, os contribuintes deverão comparecer a uma unidade da:

1) Sefaz no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) 

2) Inspetorias Fazendárias, Apresentando os documentos da:

A) Propriedade do veículo 

B) Documentos pessoais.

Em caso de furto ou roubo, deve-se apresentar também o boletim de ocorrência.

Após a solicitação, o contribuinte deve aguardar a liberação da restituição. 

O acompanhamento do processo pode ser feito através do site www.sefaz.ba.gov.br. 

Para mais informações, basta ligar para o Call Center da Sefaz, pelo 0800 071 0071. 

O pedido, entretanto, deverá ser feito no ano seguinte ao ocorrido. 

Dessa forma, os proprietários que tiveram seus veículos roubados em 2016 podem solicitar a restituição em 2017.

PIAUÍ :

Existe já uma lei, mas ainda não foi regulamentada. 

Por enquanto, não devolve.

ALAGOAS :

Há a devolução do IPVA em caso de veículo roubado.

MARANHÃO :

Permite a devolução do IPVA em caso de veículos roubados, desde que o proprietário protocole na Sefaz o pedido de restituição por meio de processo.

PARAÍBA :

Segundo informações da Receita estadual, na Paraíba o IPVA é devolvido proporcionalmente, de acordo com o mês da placa final, desde que o proprietário dê entrada no pedido de ressarcimento, em qualquer repartição fiscal, com boletim de ocorrência.

CEARÁb:

Não devolve. 

No Ceará, a Secretaria da Fazenda não prevê a devolução do IPVA em caso de veículo roubado.

RIO GRANDE DO NORTE:

No Rio Grande do Norte, a legislação do IPVA prevê a devolução e restituição do valor ao contribuinte. 

A secretaria de Tributação tem o sistema interligado com a Polícia Civil, quando o B.O é lançado no sistema, o valou a ser cobrado ao contribuinte é suspenso.

Nos casos em que o IPVA já foi pago, ou parcialmente pago, a pessoa tem que procurar a Secretaria de Tributação para dar entrada no processo de restituição. 

É necessário levar:

1) Os documentos de posse do veículo  

2) B.O e preenche um formulário para a restituição.

MATO GROSSO DO SUL:

O IPVA deixa de ser cobrado a partir do dia do registro do crime. 

Esse abatimento é feito no ano seguinte. 

A pessoa paga apenas pelos meses que ficou em posse do veículo.

DISTRITO FEDERAL:

Proprietários de automóveis que foram vítimas de roubo têm sim direito à devolução do IPVA, mas a Lei 7.431/1985 determina que o cálculo do imposto dos veículos nessa situação seja feito proporcionalmente ao tempo (dentro do ano) em que esteja na posse do contribuinte.

MATO GROSSO:

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa que o artigo 16-B da Lei 7301/2000 assegura ao contribuinte a restituição do imposto a partir do registro do Boletim de Ocorrência.

O contribuinte precisa entrar com processo na Sefaz solicitando a restituição, que será proporcional aos meses do ano em que o motorista ficou sem o carro. 

A restituição acontece na cobrança do IPVA do ano seguinte.

GOIÁS:

A devolução do IPVA pode sim ser feita, e é efetuada pelo Sefaz (Secretária da Fazenda).

Basta preencher um requerimento online e leva-lo com o B.O e documentos pessoais para ser protocolado pessoalmente, assim o valor proporcional mês do ano é devolvido na conta da pessoa.

AMAPÁ:

Não devolve. 

O valor não é devolvido. 

Mas a pessoa lesada pode recorrer à justiça pra tentar conseguir  restituição.

PARÁ :

Não devolve. 

Não há devolução.

A pessoa deve informar para o pagamento ser sustado.

TOCANTINS:

Em relação à devolução do valor do IPVA, em caso de veículos roubados, informamos que o contribuinte, com o Boletim de Ocorrência em mãos, pode pedir a isenção do IPVA, e caso já tenha sido pago, pode também pedir a restituição do valor devido, por meio de processo na Agência de Atendimento da Secretaria Fazenda, após a confirmação do Detran, sobre o referido delito.

AMAZONAS:

Se a pessoa tem o veículo roubado, ela tem que comunicar diretamente à Sefaz para que não haja a cobrança do IPVA. 

Se caso o veículo for encontrado, o responsável pelo carro terá de comunicar à Sefaz para regularizar a cobrança e logo ter os documentos do carro em dia.

A legislação prevê a restituição proporcional se o imposto não estiver vencido.

ACRE:

Não devolve. 

No Acre não existe devolução do IPVA.

RONDÔNIA:

Quando o motorista apresenta o boletim de ocorrência na Secretaria de Finanças, o IPVA deixa de ser gerado, mas, para ser restituído, o proprietário do veículo precisa entrar com um requerimento e aguardar o posicionamento da Secretaria, que pode ser favorável, ou não.

RORAIMA:

Secretaria Estadual de Comunicação informa que uma vez que o B.O. (Boletim de Ocorrência) de roubo ou furto de qualquer veículo é apresentado, a Sefaz (Secretaria Estadual da Fazenda) suspende a cobrança de débitos referentes ao IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) do veículo.

SÃO PAULO: 

Devolve aos proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados no ano anterior, no Estado de São Paulo.

O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e beneficia os proprietários que haviam pago o imposto quando ocorreu o crime.

RIO DE JANEIRO: 

Para restituir o valor do IPVA, o motorista não é avisado e tem que abrir um processo nas inspetorias para obter a restituição. 

O registro do Boletim de Ocorrência é basta para obter o direito à restituição, nos termos do art. 13-A da Lei 2877/97, pois há comunicação entre os sistemas do DETRAN_RJ e da SEFAZ_RJ, que permitem que seja visualizado o cadastro do roubo nos sistemas. 

O formulário de restituição está no site da Secretaria da Fazenda.

ESPÍRITO SANTO: 

No Espírito Santo, a restituição do IPVA é feita no exercício subsequente ao furto ou roubo, proporcional ao número de meses em que o proprietário não teve a posse do veículo. 

Após o registro do roubo, mediante sua comprovação, o sistema já não calcula o IPVA dos exercícios subsequentes, até que o veículo seja eventualmente recuperado.

MINAS GERAIS: 

O valor devolvido é proporcional ao período em que o proprietário ficou sem o veículo.

Para ter direito à restituição, o requerente não pode estar inadimplente com o próprio imposto e deve ter a Certidão de Débito Tributário (CDT) negativa, ou seja, não dever nenhum outro tributo ao Estado.

SANTA CATARINA:

Não devolve.

Segundo o Detran, não há devolução de IPVA em caso de veículo roubado.

RIO GRANDE DO SUL: 

No Rio Grande do Sul, existe a possibilidade de restituição proporcional ao mês da ocorrência.

PARANÁ:

Não devolve. 

Segundo apuração, existe sim a possibilidade da devolução do IPVA, porém tem entrar com um processo.

Com informações de G1

Fonte: nação jurídica


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