Olha que aconteceu em São Paulo e que se pegar coisa vai fica feia para muito motorista por aí.
A juíza de Direito Ana Paula Ortega Marson, do JEC de São Caetano do Sul/SP, condenou uma empresa a indenizar um homem em R$ 2 mil por danos morais, por seu funcionário ter estacionado na frente da garagem, obstruindo a passagem.
De acordo com o autor e testemunhas, o veículo da empresa ficou estacionado em frente ao portão da garagem do autor por pelo menos por mais de uma hora.
O carro foi parado de forma que impediu a saída do autor, que ia buscar seu filho na escola.
O motorista do carro alegou, em sua defesa, que foi ao local verificar uma arrematação de máquinas e que teria ficado estacionado por 10 minutos.
Entretanto, a magistrada considerou que "não parece crível que tal verificação fosse possível no prazo de dez minutos".
Além disso, afirmou que a garagem do autor tem:
1) Sinalização de proibido estacionar
2) A guia em frente ao portão é rebaixada,
Indicando a entrada e saída de veículos.
"Evidente o constrangimento do requerente, pois precisava sair de casa com o veículo e ficou impedido em razão da conduta do motorista do carro da ré. Há de se considerar o tempo gasto pelo autor aguardando o condutor do veículo e fato dele ter ficado procurando, inutilmente, o dono do carro por mais de uma hora."
Fonte: Nação Jurídica
É tem muito motorista abusado.